Uma excelente notícia para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem antes enfrentava barreiras para contratar empréstimo consignado por não ter a biometria facial cadastrada nos bancos de dados do governo agora tem um caminho muito mais simples. Uma nova portaria do órgão oficializou uma alternativa prática para destravar o crédito.
O que mudou no consignado?
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 estabeleceu que os beneficiários sem cadastro biométrico podem autorizar operações de crédito consignado diretamente no portal Meu INSS através da validação de dados bancários.
Anteriormente, a falta de reconhecimento facial impedia muitos aposentados e pensionistas de acessar essa modalidade de crédito. Com a mudança, o processo se torna mais inclusivo, mantendo a segurança jurídica e a necessidade de autorização expressa do titular.
Como funciona a validação alternativa?
A biometria facial continua sendo o método prioritário do governo. Ao solicitar o empréstimo, o sistema da Dataprev realiza uma busca automática para verificar se o cidadão possui a face cadastrada nas bases governamentais.
Se o sistema não localizar nenhum registro biométrico, a nova alternativa entra em ação de forma automática: o Meu INSS libera o login via Gov.br utilizando as credenciais e validações do banco do próprio beneficiário.
Regras de segurança e prazos que continuam valendo
Para evitar fraudes e garantir o controle financeiro, o INSS mantém regras rígidas sobre quem pode e quando pode contratar o serviço:
- Bloqueio inicial de 90 dias: Qualquer benefício recém-concedido permanece bloqueado para empréstimos nos primeiros 90 dias. O mesmo prazo de carência se aplica em casos de transferência de localidade do pagamento.
- Margem de 40%: O limite máximo que pode ser comprometido da renda mensal do beneficiário segue em 40%, conforme a legislação vigente.
- Prazo máximo: Os contratos de empréstimo podem ser divididos em, no máximo, 108 parcelas mensais.
- Envio de documentos: Os bancos têm até 7 dias úteis para enviar os comprovantes de depósito ao INSS. Caso contrário, os repasses são retidos.
Facilidade também na portabilidade
A nova regra de validação bancária também se aplica para a portabilidade de crédito — quando o cliente decide transferir sua dívida para outra instituição financeira com juros menores.
Caso o segurado não tenha a biometria, poderá assinar digitalmente o Termo de Autorização de Portabilidade usando a verificação de dados bancários. O banco de origem tem até 20 dias para validar ou cancelar a transferência de instituição.


